Pregão
Trata-se de modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns, assim considerados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, independentemente de valor. Nota-se que o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar por outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto. Ressalta-se, no entanto, que é obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal, devendo ser adotada, preferencialmente, a modalidade eletrônica.
- Lei nº 10.520/02
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.