O exagero das contratações temporárias no serviço público

O exagero das contratações temporárias no serviço público

É necessário repensar essa prática, buscando alternativas que garantam a continuidade e a eficiência dos serviços, sem comprometer a estabilidade e a motivação dos profissionais.

Contratações temporárias no serviço público têm se tornado uma prática cada vez mais comum, porém, é importante questionar se esse aumento é realmente necessário ou se estamos exagerando nas contratações. O objetivo deste artigo é analisar esse cenário e refletir sobre os possíveis impactos dessa prática.

É inegável que as contratações temporárias no serviço público podem ser uma solução rápida para suprir demandas emergenciais ou sazonais. Em situações onde há um aumento repentino de trabalho, como no caso de uma epidemia ou desastre natural, contratar temporariamente pode ser uma alternativa eficiente para garantir que os serviços essenciais sejam mantidos.

No entanto, o problema surge quando o número de contratações temporárias se torna excessivo e recorrente. Muitas vezes, essas contratações são feitas sem um planejamento adequado, resultando em uma rotatividade constante de funcionários e uma falta de estabilidade na equipe. 

Isso pode impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados, já que os contratados temporários podem não ter o mesmo nível de experiência e conhecimento dos funcionários efetivos.

Além disso, o exagero das contratações temporárias também pode gerar um aumento nos gastos públicos. Contratar temporariamente pode parecer uma opção mais barata no curto prazo, já que não há a necessidade de arcar com benefícios e estabilidade dos funcionários efetivos. 

No entanto, a longo prazo, a falta de continuidade e o treinamento constante de novos contratados podem gerar custos adicionais e até mesmo comprometer a eficiência dos serviços.

Outro ponto importante a ser considerado é o impacto nas carreiras dos funcionários públicos efetivos. O excesso de contratações temporárias pode criar uma sensação de instabilidade e desmotivação entre esses profissionais, que muitas vezes passaram por concursos e se dedicaram para conquistar uma vaga no serviço público. 

Além disso, a falta de oportunidades de crescimento e progressão na carreira pode levar a uma perda de talentos e um enfraquecimento do serviço público como um todo.

DA PRECARIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

A precarização da mão-de-obra, termo utilizado para descrever a situação de trabalhadores que possuem poucos direitos trabalhistas e garantias, é uma realidade presente em diversas áreas, e não é diferente no serviço público. 

Contratos temporários muitas vezes não oferecem a mesma segurança e benefícios que os contratos efetivos, deixando os trabalhadores vulneráveis e expostos a condições de trabalho desfavoráveis.

Um dos principais problemas da precarização da mão-de-obra nas contratações temporárias no serviço público é a falta de estabilidade. Enquanto os servidores efetivos têm a garantia de permanência no cargo, os temporários estão sujeitos a demissões a qualquer momento, sem justificativa aparente. 

Essa instabilidade afeta diretamente a vida desses trabalhadores, que ficam constantemente preocupados com a possibilidade de perderem o emprego.

Além disso, a falta de benefícios e direitos trabalhistas também é uma questão relevante. Muitos temporários não têm acesso a planos de saúde, vale-refeição, auxílio-transporte e outros benefícios que são assegurados aos servidores efetivos. 

Isso acaba gerando uma desigualdade entre os diferentes tipos de trabalhadores dentro do serviço público, prejudicando aqueles que estão em contratos temporários.

Outro ponto importante é a remuneração. Muitas vezes, os temporários recebem salários inferiores aos dos servidores efetivos que exercem a mesma função. Isso não apenas desvaloriza o trabalho desses profissionais, como também pode gerar insatisfação e desmotivação, afetando negativamente a qualidade dos serviços prestados à população.

É fundamental que o poder público esteja atento a essa questão e busque soluções para minimizar a precarização da mão-de-obra nas contratações temporárias. 

É preciso garantir condições de trabalho dignas, benefícios e direitos trabalhistas aos temporários, de forma a promover a igualdade e valorização de todos os profissionais que atuam no serviço público.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) no artigo 23° deixa claro que: 

“Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

Diante desse cenário, é necessário repensar a forma como as contratações temporárias são realizadas no serviço público. É fundamental que haja um planejamento adequado, levando em consideração a real necessidade de contratação temporária e buscando alternativas que possam garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.

Uma possível solução seria investir em capacitação e treinamento dos funcionários efetivos, de forma a prepará-los para lidar com situações emergenciais ou sazonais. 

Além disso, é importante que haja um diálogo aberto entre as instituições públicas e os funcionários, buscando entender as necessidades e expectativas de ambos os lados.

Em resumo, o exagero das contratações temporárias no serviço público pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, gerar gastos desnecessários e desmotivar os funcionários efetivos. 

É necessário repensar essa prática, buscando alternativas que garantam a continuidade e a eficiência dos serviços, sem comprometer a estabilidade e a motivação dos profissionais.

Notas e Referências

NOVO, Benigno Núñez. Compreendendo contratação temporária de servidor público nos Estados e Municípios. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/96275/compreendendo-contratacao-temporaria-de-servidor-publico-nos-estados-e-municipios>. Acesso em: 09 de set. de 2023.

PIAUÍ. Lei Ordinária Nº 5.309 de 17/07/2003. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Disponível em: <http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/detalhe/12477> Acesso em: 09 de set. de 2023.

TCE/PI. Resolução nº 23/2016, de 06 de outubro de 2016. Dispõe sobre o envio e acesso a informações necessárias e estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-23-16-Com-altera%C3%A7%C3%B5es-da-Resolu%C3%A7%C3%A3o-33-2016.pdf>. Acesso em: 09 de set. de 2023.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 09 de set. de 2023.

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
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