A matriz de risco na nova lei de licitações e contratos administrativos (2025)
De uma forma geral, a matriz de risco promove a alocação eficiente de riscos, buscando evitar desequilíbrios contratuais que possam gerar ônus excessivos para uma das partes.
A matriz de risco é uma ferramenta contratual que busca identificar e prever eventos que possam impactar a execução contratual. Sua função principal é determinar, de forma clara, as responsabilidades de cada parte (administração pública e contratado) diante de riscos previamente identificados.
Essa previsão encontra respaldo no artigo 22, inciso VIII, e no artigo 103 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de gestão eficiente dos contratos e do compartilhamento equitativo dos riscos.
De uma forma geral, a matriz de risco promove a alocação eficiente de riscos, buscando evitar desequilíbrios contratuais que possam gerar ônus excessivos para uma das partes. Entre os critérios de alocação, destacam-se:
- Riscos da Administração: Relacionados a eventos que dependem exclusivamente da atuação do poder público, como alterações em projetos básicos ou mudanças legislativas.
- Riscos do Contratado: Associados à execução do objeto do contrato, como problemas operacionais, falhas técnicas ou custos adicionais por ineficiência.
- Riscos Compartilhados: Referem-se a eventos imprevisíveis ou de força maior, cujo impacto é distribuído entre ambas as partes.
A obrigatoriedade da matriz de risco visa aumentar a previsibilidade e segurança jurídica, além de incentivar a boa governança nas contratações públicas.
Diante dessas premissas, com a definição prévia de responsabilidades, reduz-se a possibilidade de disputas judiciais. Ademais, a alocação clara de riscos permite contratos mais equilibrados e menos onerosos.
Logo, a matriz de risco representa um marco de modernização nas contratações públicas, mas seu uso efetivo depende de uma análise criteriosa e de uma cultura de planejamento e controle. Cabe à administração pública garantir que esse instrumento seja aplicado de forma a promover eficiência, transparência e equilíbrio nos contratos administrativos.