Tomada de preços
Atualizado até a Lei nº 13.500/2017. que alterou a redação dos artigos 24, 26 e 40 da Lei nº 8.666/1993. (04/nov/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (11/nov/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (11/nov/2016) |
Trata-se de modalidade licitatória entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas. É empregada para contratação de objetos de vulto intermediário: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para os demais objetos.
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