Tomada de preços
Trata-se de modalidade licitatória (pelo prisma da Lei nº 8.666/93) entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas. É empregada para contratação de objetos de vulto intermediário: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para os demais objetos.
Com o advento da Lei nº 14.133/2021, a tomada de preços não é mais considerada como modalidade de licitação.
- Lei nº 8.666/93
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.