Inexigibilidade e dispensa de licitação - Lei nº 14.133/21
Trata sobre a contratação direta, ou seja, os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, bem como das alienações.
Neste resumo:
- Contratação direta
- Modalidades de contratação direta
- Inexigibilidade de licitação
- Dispensa de licitação
- Referências
Contratação direta
De acordo com o artigo 175 da CF, a prestação de serviços incumbida ao Poder Público será sempre realizada pela licitação, de modo que eventuais contratações diretas se referem a hipóteses excepcionais.
Sendo assim, o artigo 72 da Lei nº 14.133/21 estabelece que processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
- razão...
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.550 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito