Licitação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda
Normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
- Introdução
- Serviços de publicidade
- Procedimento licitatório
- Referências bibliográficas
Introdução
A Lei nº 12.232, publicada em 29 de abril de 2010, estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (artigo 1º).
A referida lei é aplicada aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente por estes entes.
Serviços de publicidade
O artigo 2º da Lei nº 12.232/10 conceitua serviços de publicidade como:
“o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar...