Devolução de produtos com vícios (2023)
Se o produto adquirido apresentar vícios, o consumidor pode exigir a devolução do bem e o recebimento de todas as quantias pagas, entre outros direitos, ou ainda as reparações cíveis e criminais, por danos materiais e morais.
- Aspectos gerais
- Prazo para reclamar do produto com vício aparente
- Prazo para reclamar de produto com vício oculto
- Vícios que podem ser reparados
- Prazo para sanar o vício
- Troca obrigatória
- Nota Fiscal
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
Segundo o art. 18, §1º, do CDC, se o produto adquirido apresentar vícios, e estes não puderem ou não forem sanados em 30 dias, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das seguintes opções:
a) complementação do peso ou medida faltante
b) recebimento imediato do valor pago;
c) receber um abatimento proporcional no preço;
d) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
De acordo com o artigo 18, §2°, do CDC:
"As partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (trinta dias - mencionado no §1º, do art. 18, do CDC), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor".
Além de escolher uma das opções supramencionadas, o consumidor poderá exigir as reparações cíveis e criminais, por danos materiais e morais.