Estimatória ou "quanti minoris"
Ação por meio da qual o consumidor requer o abatimento do preço do produto, por restar evidenciado o vício redibitório.
Vícios redibitórios
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos na coisa recebida em decorrência de contrato comutativo, que a torne imprópria para o uso a que se destina, ou que lhe diminua o valor. De acordo com o artigo 441, do Código Civil, "a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor".
Note-se que não é qualquer defeito que dá ensejo à responsabilização do alienante pelo vício redibitório. Os defeitos que possam ser removidos, por exemplo, são insuficientes para justificar a invocação da garantia, já que não tornam o produto impróprio para o uso, nem lhe diminui o valor.
Sendo assim, para que reste configurado o vício redibitório, é necessário...