A oferta no CDC (2023)
Aspectos gerais sobre a oferta no CDC, princípio da vinculação, o dever de informar, dados sobre os produtos e serviços, rol enumerativo, fornecimento de peças de reposição, oferta por telefone ou reembolso postal e responsabilidade solidária.
- Aspectos gerais
- A oferta no CDC
- O dever de informar
- Dados sobre os produtos e serviços
- Oferta por telefone ou reembolso postal
- Responsabilidade solidária
- Recusa do cumprimento à oferta
- Cumprimento forçado
- Referências
Aspectos gerais
No Direito Civil, a oferta é tratada de forma limitada, uma vez que corresponde à proposta nos termos do artigo 427, do Código Civil Brasileiro de 2002: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".
Assim, para que a proposta obrigue e vincule o proponente ela deve ser sempre individualizada, clara e firme, só tendo validade se a coisa a ser vendida e o seu preço forem precisos, bem como se for dirigida a um destinatário determinado.
Já no que se refere ao Direito do Consumidor a visão da oferta é ampliada de maneira a atender à massificação do consumo. Para esta disciplina, toda e qualquer técnica utilizada para chamar o consumidor e levá-lo aos produtos e serviços é considerada oferta e, esta, obrigatoriamente, vincula o fornecedor ofertante.
A oferta no CDC
Como dito, a oferta no âmbito consumerista abrange qualquer técnica utilizada pelo fornecedor para atrair o consumidor...