Serviços de reparação e garantia
Aspectos gerais sobre normas do direito do consumidor, prazo de garantia, garantia legal, início da contagem do prazo, vedada a exoneração do fornecedor, artigo 25 do CDC, solidariedade e componente ou peça incorporada.
- Aspectos gerais
- Prazo de garantia
- Garantia legal
- Início da contagem do prazo.
- Vedada a exoneração do fornecedor
- Artigo 25 do CDC
- Solidariedade
- Componente ou peça incorporada
- Garantia complementar
- Referências
Aspectos gerais
No tocante ao artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, fica evidente que a garantia de adequação constitui qualidade para o atingimento do fim a que o serviço ou produto destina, observando a segurança, para não causar nenhum tipo de dano ao consumidor, bem como desempenho e durabilidade.
É vedada qualquer manifestação contratual que visa exonerar o fornecedor dessa responsabilidade, não necessitando de qualquer manifestação do fornecedor para que seja aplicada essa garantia.
Prazo de garantia
Com relação ao prazo dessa garantia o legislador não o previu expressamente, tendo que ser feita uma interpretação lógico-sistemática analisando juntamente o artigo 24 e o artigo 26 do diploma em questão.
O referido artigo 24 informa a existência de uma garantia legal da qual o fornecedor não poderá se desonerar. Já o artigo 26 especifica os prazos que tem o consumidor para reclamar dos vícios dos produtos e dos serviços.
Vale ressaltar que poderá o fornecedor ampliar o prazo da garantia...