Vício dos produtos e garantia (Direito do Consumidor) I

Vícios de qualidade e quantidade do produto ou serviço, responsável pelo vício da qualidade do produto, prazo para sanar o vício de qualidade e as opções que o consumidor possui para resolver seu problema, responsabilidade pelos produtos in natura.

A responsabilidade por vício do produto ou do serviço é regulada pelo artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A responsabilidade por vício no Código de Defesa do Consumidor é a mesma responsabilidade por vícios redibitórios prevista no Código Civil?

A disciplina da responsabilidade pelos vícios no CDC tem regulamentação específica e, portanto, diferente da prevista no Código Civil. Para que se configure um vício no Código do Consumidor não há a necessidade de o problema ser oculto, nem grave, nem contemporâneo à celebração do contrato.

Respondida em 08/02/2021
Qual a diferença entre vício e defeito?

Embora não haja pacificação sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor relaciona defeito com a insegurança do produto ou do serviço, e o vício com a mera inadequação aos fins a que se destinam. Com efeito, o artigo 12, § 1º, definiu um produto como defeituoso da seguinte forma: “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”. No mesmo sentido, o artigo 14, § 1º, conceituou serviço defeituoso como aquele que “não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar". 

Respondida em 08/02/2021
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