Decadência e Prescrição - CDC
Prazos, omissão do fornecedor e inquérito civil.
- Aspectos gerais
- Prazos
- Omissão do fornecedor
- Inquérito civil
- Referências
Aspectos gerais
Os artigos 26 e 27, do Código de Defesa do Consumidor, tratam da decadência e prescrição. O Código Civil entende por prescrição a perda de um direito definitivamente constituído por inatividade do seu respectivo titular. Já a decadência é a extinção de direitos subjetivos por inércia dos respectivos titulares, em um determinado período de tempo.
Prazos
Em regra, os prazos decadenciais não podem ser interrompidos ou suspensos, diferente dos prazos prescricionais, que podem ser interrompidos e também suspensos.
A interrupção faz o prazo voltar ao seu termo inicial, reiniciando a contagem, enquanto que a suspensão faz o prazo ficar inerte até extinguir seus efeitos, quando retornará a correr a contagem do ponto em que parou.
O Código de Defesa do Consumidor inovou ao possibilitar que a decadência pode ser obstada. Contudo, não se refere a interrupção e nem a suspensão. Esses atos e fatos que obstam a decadência no âmbito da defesa do consumidor estão elencados no artigo 26, parágrafo...