Cláusula abusiva II (Direito do Consumidor)
Imposição de representante, cancelamento do contrato, conservação do contrato, artigo 52, número e periodicidade das prestações, total a pagar com e sem financiamento, liquidação antecipada e artigo 53.
Imposição de representante
Ao continuarmos examinando o artigo 51, podemos verificar que em seu inciso VIII foi considerada nula a cláusula que impõe representante para concluir ou realizar outro negocio jurídico pelo consumidor, o que era comum antes do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários e de administração de cartões de crédito.
Nesses contratos existia uma cláusula no qual o consumidor nomeava um procurador, normalmente sendo gerente, diretor ou mero funcionário do fornecedor, para que ele em seu nome emitisse nota promissória, aceitasse letra de câmbio, entre outras coisas. Essa nomeação tinha caráter irretratável e irrevogável.
Atualmente prevalece a súmula 60 do Superior Tribunal de Justiça o qual estipula que: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".
Cancelamento do contrato
O Inciso XI do referido artigo 51 diz ser nula toda a cláusula que permita que o fornecedor cancele o contrato unilateralmente...