Defeitos e responsabilidade (Direito do Consumidor) I (2024)
Espécies de responsabilidade, responsabilidade por danos, responsabilidade objetiva, produtos defeituosos, desenvolvimento tecnológico e causas excludentes.
- Introdução
- Espécies de responsabilidade
- Responsabilidade por danos
- Responsabilidade objetiva
- Produtos defeituosos
- Desenvolvimento tecnológico
- Causas excludentes
- Referência bibliográfica
Introdução
Com desenvolvimento social, a produção em massa cresceu significativamente, o que resultou na distribuição em todo o território nacional, principalmente em supermercados e hipermercados. Verifica-se, com isto, que estamos todos envolvidos em relações de consumo em que somos ou destinatários finais de bens ou serviços colocados no mercado ou então agentes.
Importante estabelecer que no polo ativo das relações jurídicas de consumo figura o fornecedor, ou seja, o operador econômico, que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, basta participar do ciclo produtivo-distributivo e que desenvolva atividade de produção, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Já em oposição, no polo passivo, está o consumidor, que também pode ser pessoa física ou jurídica, que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatário.
Assim, a colocação dos bens ou serviços no mercado de consumo às custas do fornecedor suscita a relação de responsabilidade proveniente do...