Vício dos produtos e garantia (Direito do Consumidor) III
Garantia e informação, prazo da garantia e garantia legal: prazo decadencial.
Garantia é o ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, um sentimento.
Desde os primórdios, os consumidores eram atormentados pelo fato de adquirir um produto e somente após isto verificar a sua má qualidade. Para tanto é que a garantia do produto surgiu em defesa do consumidor.
O doutrinador Sergio Cavalieri Filho, citado pelo estudioso José Carlos Maldonado de Carvalho assim escreve: "pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas de segurança, bem como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar...