Cliente que perdeu os cabelos por uso de produto defeituoso será indenizada

Cliente que perdeu os cabelos por uso de produto defeituoso será indenizada

Por entender que competia às empresas fornecer ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à cliente, para que se pudesse concluir se os meios empregados foram ou não a causa das lesões por ela apresentadas, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ/RJ garantiu à dona-de-casa Vera Castro de Brito, de Cachoeiras de Macacu, naquele Estado, indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a serem pagos, meio a meio, pelo instituto de tratamento de beleza Belocap Produtos Capilares Ltda. e pela Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante dos produtos Loreal.

Segundo o processo, Vera Castro de Brito comprou em supermercado, em fevereiro de 2000, um vidro de tinta para tingir cabelos, da marca Imédia Loreal, cor louro cender, nº 813. Ao utilizar o produto, em casa, percebeu que, na verdade, a cor contida no frasco era preta, pelo que contatou a empresa fabricante, a Procosa. Esta, após mandar fazer perícia no produto, constatou o erro, e a encaminhou para solucionar o problema na Belocap, um instituto de beleza credenciado. Porém, após várias sessões de aplicações de novos produtos, que, segundo as empresas, solucionariam o caso, a cliente verificou o aparecimento de feridas na cabeça e queda acentuada dos cabelos.

Após quase dois anos esperando uma solução, Vera Castro de Brito entrou na Justiça contra as duas empresas pedindo 200 salários mínimos a título de indenização por danos morais. A perícia realizada constatou a existência das lesões, mas afirmou que, devido à falta de informações técnicas, não tinha condições de afirmar o nexo causal entre as feridas e o uso do produto. Ainda disse que, devido aos quase dois anos decorridos, seria impossível estabelecer a causa e a origem definitivas dos ferimentos, mas certamente a ação química dos produtos utilizados no tratamento dos cabelos era uma hipótese que não poderia ser descartada no caso.

O TJ/RJ julgou procedente a ação movida por dona Vera, embora tenha reduzido o valor da indenização pedida para R$ 20 mil, a serem divididos entre as duas empresas. O Tribunal aplicou o princípio da inversão do ônus da prova, pelo qual cabe ao fornecedor do produto ou o prestador do serviço produzir a prova que inviabilize o pedido de indenização do consumidor, que fica dispensado de demonstrar o seu direito, que se presume, no caso. Não se conformando, a Belocap e a Procosa entraram com recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, que o vice-presidente do TJ do Rio não admitiu, razão por que as duas ingressaram com agravo de instrumento, para tentar a subida do recurso.

Ao rejeitar os agravos, por considerar inviável o recurso especial, o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o fato de as empresas não haverem fornecido ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à consumidora tornou impossível estabelecer o nexo causal entre os produtos usados e as lesões provocadas. Além do mais, afirmou o ministro Pádua Ribeiro, conforme assinalou o perito em seu laudo, o longo tempo decorrido entre o tratamento aplicado e a realização da perícia inviabilizou que se estabelecesse com precisão a origem e a causa imediata das feridas. Manteve, assim, a decisão recorrida, por entender haver agido corretamente o Tribunal local ao aplicar o princípio da inversão do ônus da prova e reconhecer o direito da consumidora a ser indenizada pelos danos morais sofridos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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