Danos no direito do consumidor
Aspectos gerais sobre danos no Direito do Consumidor, notadamente dano material e dano moral, além dos requisitos para o cálculo da respectiva indenização.
- Aspectos gerais
- Dano material e Dano moral
- Requisitos para o cálculo da indenização
- Dano à pessoa jurídica
- Referências
Aspectos gerais
A Constituição Federal de 1988 protege como direitos invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Essa proteção pode ser exercida de maneira protetiva pelo titular do direito, a fim de que se evite a violação. Caso tais direitos sejam infringidos, poderá a vítima pleitear indenizações por danos materiais e morais.
Dano nada mais é que a diminuição do patrimônio de alguém, causando-lhe prejuízos, sendo que esses prejuízos sempre devem ser suportados pela parte causadora.
Antes mesmo de diferenciarmos os danos, é importante ressaltar que, ao ler a lei, é possível visualizar o dano material ou o dano moral, porém o legislador apenas colocou a conjunção "ou" a fim de apresentar uma alternativa exemplificativa, tendo que entender, ao ler o dispositivo, que há possibilidade da aplicação do dano material (se houver) e do dano moral (se houver).
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça só veio a confirmar a possibilidade da cumulação dos danos oriundos...