Cobrança (Direito do Consumidor) (2023)
Proibições de condutas no momento da cobrança de dívida, ação regular de cobrança, ações vedadas pelo CDC, repetição do indébito, engano justificável e indenização por danos materiais e morais.
- Aspectos gerais sobre cobrança
- Ação regular de cobrança
- Conduta vedadas
- Repetição do indébito
- Indenização por danos
- Referências
Aspectos gerais sobre cobrança
A cobrança de dívidas é prevista pelo artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. Tal dispositivo proíbe a exposição ao ridículo, bem como o constrangimento ou ameaça do consumidor inadimplente no momento da cobrança dos débitos.
Ademais, o artigo prevê a possibilidade de repetição de indébito em favor do consumidor que for cobrado em quantia indevida, devendo ele receber valor igual ao dobro do que pagou em excesso mais correção monetária e juros legais, exceto no caso de haver engano justificável.
Vejamos o texto da lei:
"Artigo 42, do CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Em complemento ao dispositivo transcrito está...