Cobrança (Direito do Consumidor)

Proibições de condutas no momento da cobrança de dívida, ação regular de cobrança, ações vedadas pelo CDC, repetição do indébito, engano justificável e indenização por danos materiais e morais.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais sobre cobrança 
  • Ação regular de cobrança
  • Conduta vedadas
  • Repetição do indébito
  • Indenização por danos
  • Referências

Aspectos gerais sobre cobrança 

A cobrança de dívidas é prevista pelo artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. Tal dispositivo proíbe a exposição ao ridículo, bem como o constrangimento ou ameaça do consumidor inadimplente no momento da cobrança dos débitos.

Ademais, o artigo prevê a possibilidade de repetição de indébito em favor do consumidor que for cobrado em quantia indevida, devendo ele receber valor igual ao dobro do que pagou em excesso mais correção monetária e juros legais, exceto no caso de haver engano justificável.

Vejamos o texto da lei: 

"Artigo 42, do CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Em complemento ao dispositivo transcrito está...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a negativação do nome do devedor mesmo com débito garantido parcialmente?

De acordo com o entendimento do STJ, não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente.

Respondida em 09/03/2022
Qual o prazo prescricional para restituição de cobrança indevida em telefonia?

Essa hipótese está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil.

Respondida em 05/01/2021
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