Composição de conflitos na Justiça do Trabalho
Generalidades, autodefesa, autocomposição, conciliação, acordo em dissídio coletivo, mediação, negociação coletiva, assistência à rescisão contratual, heterocomposição, jurisdição e arbitragem.
- Introdução
- Autodefesa
- Autocomposição
- Assistência à rescisão contratual
- Heterocomposição
- Referências bibliográficas
Introdução
A finalidade do direito processual do trabalho é dirimir os conflitos entre pessoas e grupos perante a Justiça Trabalhista, competente para solucionar discussões originadas em relações de trabalho.
Como qualquer conflito social, as controvérsias poderão ser solucionadas tanto no Judiciário, quanto fora dele.
Sempre ocorrerão conflitos dentro de uma sociedade, sendo imprescindível a criação de métodos que possibilitem a resolução dos mesmos.
São três as técnicas principais de solução de conflitos:
- autodefesa;
- autocomposição; e,
- heterocomposição.
Os conflitos trabalhistas são classificados como individuais e coletivos, de acordo com as pessoas envolvidas na discussão.
Enquanto os conflitos individuais envolvem pessoas determinadas que atuem defendendo interesse imediato, direto e próprio, os conflitos coletivos envolvem pessoas indeterminadas, no entanto, unidas visando um senso comum.
Autodefesa
Autodefesa é aquela por meio da qual a solução do conflito dá-se pela imposição de um litigante...