Grupo Walmart e entidades sindicais discutem proposta de acordo coletivo

Grupo Walmart e entidades sindicais discutem proposta de acordo coletivo

A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho apresentou proposta de acordo coletivo entre o Grupo Big Brasil S.A. (Rede Walmart) e as entidades sindicais que representam os empregados no Estado de São Paulo e em Porto Alegre (RS). A proposta abrange temas relevantes à categoria, como a Política de Orientações para Melhoria (POM).

Diálogo

O Grupo Big requereu à Vice-Presidência do TST que mediasse alguns pontos de conflito com os empregados. Nesta quarta-feira, representantes da empresa e das entidades sindicais se reuniram com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Neiva, que colheu informações para maior compreensão do conflito a fim de avançar no diálogo.

Contrapartidas

As entidades sindicais argumentaram que qualquer solução nos termos pretendidos pelo Big dependeria de contrapartidas com benefícios aos empregados de forma geral e no campo das relações sindicais.

Entre os presentes na reunião estava o presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, deputado federal Luiz Carlos Motta, que, com os colegas dirigentes sindicais, afirmou que as concessões patronais deveriam passar pelos seguintes temas: licença maternidade, fim do desvio de função, proteção contra assédio sexual e moral, uso de sanitários e relações sindicais.

Proposta

O juiz auxiliar, então, apresentou a proposta da Vice-Presidência, que, segundo ele, reflete o consenso possível no momento. Em decorrência da discussão sobre a aplicação da POM aos empregados admitidos até 28/7/2012, propõe-se que a empresa possa optar aplicá-la a esses empregados ou rescindir seu contrato de trabalho sem justa causa, sem que sejam submetidos a essa política. Neste caso, os empregados dispensados receberiam indenização equivalente a dois salários-base mensais. Não participariam da POM nem receberiam indenização os despedidos por justa causa e os que pediram demissão.

Nos termos da proposta, destaca-se que a POM, independentemente da data de contratação, não se aplica às situações de rescisão não motivadas pelo desempenho do empregado ou decorrentes de reestruturação da empresa.

Reajuste

Conforme a ata da reunião, a Vice-Presidência do TST propõe que haja reajuste automático na próxima data-base para os empregados que recebem menos de dois salários mínimos nacionais. O reajuste corresponderia à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos últimos 12 meses. O aumento, no entanto, será objeto de compensação na aplicação de reajuste a ser previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Outras melhorias

Pela proposta, a licença-maternidade passaria a ser de 180 dias e seriam implantadas medidas contra assédio moral e sexual, assim como para fortalecer relações sindicais, proibir desvio de função e não restringir o uso de banheiro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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