Comissão de Conciliação Prévia
Trata do procedimento de criação de Comissões no âmbito da empresa.
Neste roteiro:
- Introdução
- Classificação
- Natureza jurídica
- Composição
- Condição da ação
- Procedimento
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A Lei nº 9.958/00, acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT, estabelecendo regras sobre as Comissões de Conciliação Prévia.
Classificação
As comissões podem ser divididas em:
- de empresa: constituídas na empresa, valendo para seus empregados;
- de grupo de empresas: a conciliação é feita para todos os empregados pertencentes ao grupo de empresas, mesmo que cada empresa tenha atividade distinta;
- sindical: estabelecida por acordo coletivo entre o sindicato da categoria profissional e empresa ou empresas interessadas, válida no âmbito da empresa ou empresas acordantes;
- intersindical: criada pelo sindicato dos trabalhadores e pelo sindicato dos empregadores mediante convenção coletiva. A conciliação é feita para toda a categoria;
- Núcleos de Conciliação Intersindical: podem ser criados mediante negociação coletiva entre sindicatos pertencentes a categorias diversas, como metalúrgicos, bancários, vigilantes etc.
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação, de composição...
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