Arbitragem
Conceito, procedimentos, efeitos e sentença.
As partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal. A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes.
A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim. Em regra, essa pessoa jurídica é denominada de “câmara de arbitragem”.
A câmara de arbitragem funciona como um pequeno juízo, possuindo regulamento próprio, ao qual as partes estarão submetidas. Possuo, também, secretaria, sistema de intimação, sala de audiências etc.
Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar...