Normas jurídicas trabalhistas

Indisponibilidade, renúncia e transação.

Indisponibilidade

A maioria das normas jurídicas trabalhistas são imperativas, ou seja, são obrigatórias e não podem ter a sua aplicação afastada pela simples manifestação de vontade das partes.

Tal indisponibilidade tem a finalidade de equilibrar a desigualdade existente entre os sujeitos da relação de emprego. Portanto, o trabalhador não pode abrir mão dos direitos assegurados pelas leis trabalhistas (princípio da irrenunciabilidade).

Renúncia e transação

A renúncia é ato jurídico unilateral em que o titular de um direito certo, assegurado pelas normas jurídicas, dele desiste.

Já a transação é ato jurídico bilateral que importa em concessões recíprocas das partes.

Na legislação trabalhista brasileira não existe dispositivo que proíba expressamente a renúncia e a transação. O legislador somente declara nulo de pleno direito qualquer ato que contrarie as disposições das normas de proteção ao trabalho. (artigo 9º da CLT).

Além disso, o artigo 444 da CLT estabelece: “As relações contratuais de...

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