Serpro e entidades sindicais aceitam proposta de acordo sobre participação nos lucros

Serpro e entidades sindicais aceitam proposta de acordo sobre participação nos lucros

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) aceitaram a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, de acordo sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR). É o primeiro caso de mediação e conciliação pré-processual no TST que trata de PLR cuja solução apresentada leva em conta a Medida Provisória 905/2019.

Ao apresentar os termos do acordo, em 5/12, o ministro explicou que a distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o programa.

São elegíveis para o recebimento da PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem.

Ainda de acordo com os termos propostos pelo vice-presidente e aceitos pelas partes, receberão a PLR também os empregados afastados por quaisquer motivos. O ministro, ao construir a proposta de acordo, entendeu que esta era uma preocupação importante e que não faria sentido excluir totalmente do acesso ao benefício empregados afastados do trabalho, independentemente da natureza da licença.

Outro cuidado na proposta foi também incluir os empregados que se encontram requisitados fora da empresa, o que se entendeu como uma das principais demandas, conforme apurado nos diálogos com os dirigentes sindicais.

Com isso, procurou-se um meio termo entre as pretensões da empresa e da categoria. “Os termos do acordo proporcionam ao Serpro a segurança jurídica num nível de consistência que apenas a negociação coletiva pode proporcionar, mesmo diante das demais alternativas atualmente previstas em lei para a pactuação da PLR”, assinalou o ministro.

Processo: PMPP-1000784-71.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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