Arbitragem
É o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as controvérsias entre as partes. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, "as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".
- Arts. 485, VII e 1.012, §1°, IV, do CPC
- Lei nº 9.307/96
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.