Direito Internacional do Trabalho

Organização Internacional do Trabalho (OIT), Tratados e Convenções Internacionais, União Europeia e Mercosul.

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um organismo internacional criado pelo Tratado de Versailles em 1919. Podem filiar-se a ela todos os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O anseio da OIT é realizar justiça social entre os povos e promover condição básica para a manutenção da paz no âmbito internacional.

São órgãos da OIT:

a) o Conselho de Administração, que é um órgão colegiado composto também de membros dos trabalhadores, do Governo e dos empregadores representantes dos países de maior destaque internacional;

b) a Conferência Geral responsável pela realização de sessões anuais, nas quais devem comparecer as delegações de cada Estado. É constituída de representantes dos Estados-Membros e também integradas por membros do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores;

c) a Repartição Internacional do Trabalho que terá um Diretor-Geral e dirigida pelo Conselho de Administração.

Tratados e Convenções Internacionais

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