Dataprev e Fenadados decidem suspender greve e demissões para negociar no TST

Dataprev e Fenadados decidem suspender greve e demissões para negociar no TST

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) assinaram acordo para suspender a greve da categoria e a demissão de cerca de 500 empregados. O acerto foi feito em audiência conduzida pela ministra Kátia Magalhães Arruda no Tribunal Superior do Trabalho. 

Dispensas

A Dataprev ingressou no Tribunal com pedido de tutela provisória antecedente em preparação de dissídio coletivo de greve contra a Fenadados. A Federação representa os empregados da empresa pública que estão em greve em mais 15 Estados e no Distrito Federal (DF) desde 23/1/2020. Os motivos são o plano de dispensa de 493 profissionais em 20 unidades regionais da Dataprev e o alegado risco de privatização. Segundo a empresa, as dispensas ocorrerão em função do fechamento de unidades em 20 estados por causa de programa de reestruturação. No entanto, com o início da greve, ela suspendeu as dispensas.

Abusividade

No processo judicial, a Dataprev pediu, liminarmente, a declaração de abusividade da greve, por considerá-la política. Caso o movimento persista, a empresa quer a manutenção de 100% dos empregados que prestam serviços no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Santa Catarina. Segundo a Dataprev, a Fenadados descumpriu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e o acordo coletivo de trabalho vigente, porque não acertou previamente a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades essenciais, como o processamento da folha nacional de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS.

Suspensão da greve

Antes de julgar os pedidos da tutela provisória, a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, convocou a empresa e a federação, a fim de estimular as partes a dialogar e a buscar solução consensual para o conflito.

Além da suspensão da greve e das dispensas, também ficou acertado que, até o fim do processo de mediação, não serão descontados os dias de paralisação e que a empresa não adotará conduta antissindical. Se houver necessidade de mais 30 dias para mediação, a Dataprev e a Fenadados podem peticionar para seguir na tentativa de solução. Passado esse período, se não for apresentada petição ou se não houver acordo, o processo volta a tramitar na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A empresa e a federação comunicarão ao juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife (PE), que decidiu liminarmente sobre a greve, que o caso será submetido à mediação no TST em âmbito nacional.

Processo: TutCautAnt-1000051-71.2020.5.00.0000   

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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