Dataprev e empregados chegam a acordo coletivo com mediação do TST

Dataprev e empregados chegam a acordo coletivo com mediação do TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou o acordo coletivo de trabalho (ACT) celebrado entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). O ACT, correspondente à data-base de 1º/5/2019, foi fechado a partir da proposta feita pelo ministro durante procedimento de mediação e conciliação pré-processual.

Reajuste e cláusulas sociais

Os salários e os benefícios vinculados a eles terão reajuste correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre as duas datas-base, aplicado a partir de 1º/5/2019. A maioria das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior foi mantida. O novo ajuste altera apenas as cláusulas que tratam do adicional por tempo de serviço (cláusula 12), das férias (parágrafo 3º da cláusula 37) e do abono de seis dias (cláusula 17).

As cláusulas 56 (mensalidades sindicais) e 57 (contribuição de fortalecimento sindical) foram excluídas, mas as partes se comprometeram a firmar termo aditivo caso a Medida Provisória 873/2019 sofra caducidade ou tenha inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O aditivo deve ser assinado até 30 dias depois da perda de vigência da MP e conter cláusula nos exatos termos da cláusula 57 do ACT que perdeu vigência em 30/4/2019, com acréscimo de item para limitar o valor da contribuição a meio salário-dia.

Dedicação

A diretora da área jurídica da Fenadados, Débora Sirotheau, agradeceu ao vice-presidente do TST pela dedicação, transparência e imparcialidade com que o processo foi conduzido. “Não é por outra razão que se chegou ao acordo por meio de conciliação e mediação, sem precisar ir a dissídio”, afirmou.

Boa vontade

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, o procedimento de conciliação e mediação pré-processual reúne técnicas modernas para a solução adequada de conflitos. “O objetivo da Vice-Presidência é garantir que a negociação ocorra em processo ético, técnico e eficiente”, destacou. “No entanto, o acordo depende da boa vontade de todas as partes, como ocorreu neste caso”.

Negociação

O consultor jurídico da Dataprev, José Ivanildo Dias Júnior, também agradeceu ao ministro e à equipe da Vice-Presidência. “O acordo resultou de amplo debate e negociação”, assinalou. “A Vice-Presidência fez um trabalho fantástico, com muita transparência e afinco, sempre com a visão de que a composição espelha o melhor caminho para as duas partes”.

Processo: PMPP-1000356-89.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos