Controle de constitucionalidade: aspectos históricos (2025)
Aspectos históricos do controle de constitucionalidade, contendo informações sobre o sistema austríaco, sistema norte americano, flexibilização das teorias no Direito Brasileiro e evolução do Controle no Direito Brasileiro.
- Aspectos gerais
- Teoria da Anulabilidade
- Teoria da Nulidade
- Flexibilização das Teorias no Direito Brasileiro
- Evolução do Controle no Direito Brasileiro
- Referências
Aspectos gerais
A fim de adequar os preceitos dos atos normativos à Constituição Federal, o legislador constituinte originário criou mecanismos para controlá-los. Tais mecanismos apresentam como requisitos indispensáveis a existência de uma Constituição rígida e a atribuição de competência a um órgão que ficará responsável por solucionar as divergências de constitucionalidade.
Constituição rígida traduz-se naquela que possui o mais complexo processo de alteração. Nossa Constituição Federal, por assim dizer, é rígida já que adota procedimentos solenes para alteração de seu texto legal. Diante de tal fato, nota-se que a ideia de controle está intimamente ligada à rigidez e por assim dizer, a hierarquia normativa.
Conforme institui o Princípio da Supremacia da Constituição, a Carta Magna que confere a validade às demais normas por destacar-se ao topo da pirâmide hierárquica. Serão consideradas válidas todas as normas jurídicas que atentarem ao estabelecido pela Constituição, sem ferir seus preceitos...