Ação Direta de Inconstitucionalidade II
Objeto, leis e atos normativos federais, estaduais e distritais, atos legislativos de efeito concreto, direito pré-constitucional, projetos de lei, ato normativo revogado, a problemática dos tratados e lei estadual, e concorrência de parâmetros de controle.
Objeto
Os atos que podem ser objeto de ação direita de inconstitucionalidade são os normativos oriundos do Poder Público Estadual e Federal, na dicção do artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição da República. Não há que se falar em ação direta de inconstitucionalidade em face de ato normativo municipal, por falta de previsão constitucional. O controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais fica reservado para o controle de constitucionalidade difuso e para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, nos termos da Lei nº 9.882/99.
Leis e atos normativos federais
A Constituição da República de 1988 foi generalista ao permitir o controle de constitucionalidade de todos os atos normativos federais, inclusive, a atividade do Poder Constituinte Derivado, que se manifesta através das Emendas Constitucionais.
A Emenda Constitucional, assim como qualquer outro ato normativo, federal ou estadual, pode ser objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade sob a ótica...