Ação Direta de Constitucionalidade II
Requisitos da petição inicial e admissibilidade da ação, procedimento, apuração de questões fáticas no controle de constitucionalidade, medida cautelar e decisão.
Petição Inicial
A petição inicial deverá indicar o dispositivo do ato normativo que seja fonte das divergências, demonstrando através de julgados a patente controvérsia de natureza judicial que paire sobre o dispositivo. Deve ser proposta em duas vias, e conter também a cópia do ato normativo pelo qual se pugna a declaração de constitucionalidade.
Procedimento
Proposta a ação, que é de interesse público, fica justificada a impossibilidade de sua desistência. Havendo vício sanável na petição inicial, o relator intimará o requerente para que a emende, sob pena de indeferimento.
Em seguida, não tendo sido a ação proposta pelo Procurador Geral da República, deverá este ser ouvido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após isso, o relator elaborará o relatório e pedirá que o processo seja inserido na pauta de julgamento.
Considerando que a defesa do ato normativo já ocorre na inicial, tem-se entendido ser desnecessária a oitiva do Advogado Geral da União.
Após tais manifestações, o relator elaborará seu...