Controle Incidental de Constitucionalidade III
A suspensão pelo Senado Federal da execução de lei declarada inconstitucional pelo STF na Constituição de 1988, repercussão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF sobre as decisões de outros tribunais e a suspensão de execução da lei pelo Senado e mutação constitucional.
A suspensão pelo Senado Federal da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Constituição de 1988
A exigência de expedição de resolução suspensiva por parte do Senado Federal para que seja emprestada eficácia erga omnes à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade incidenter tantum foi instituída entre nós primeiramente pela Constituição de 1934 e inserida na Constituição Federal de 1988, perdendo-se grande parte de seu significado com a ênfase no modelo concentrado abstrato de normas, tornando-se obsoleta.
A ênfase dada ao controle abstrato de normas e a possibilidade de suspensão em sede de liminar da eficácia de leis ou de outros atos normativos, com eficácia ampla, contribuíram para que a necessidade de resolução suspensiva do Senado Federal se tornasse vazia.
Ora, se em sede de liminar o Supremo Tribunal Federal pode em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou em Arguição de Descumprimento...