ADI questiona norma do Amapá que permite disciplinar matéria tributária por decreto

ADI questiona norma do Amapá que permite disciplinar matéria tributária por decreto

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5699) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá, que institui o Código Tributário do estado. O dispositivo prevê que o Poder Executivo estadual pode indicar autoridade competente para, através de decreto, autorizar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.

De acordo com o procurador-geral, o artigo questionado delega ao Poder Executivo estadual a disciplina de matéria relacionada a extinção e suspensão da obrigação tributária e concessão de benefícios fiscais por decretos – atos normativos infralegais – o que se configura incompatível com os princípios da legalidade estrita, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, e da exclusividade das leis tributárias, constante do mesmo artigo 150 (parágrafo 6º). Esses dispositivos exigem a edição de lei específica para conceder desonerações tributárias relativas a impostos, taxas e contribuições.

Janot destaca que o legislador estadual  não pode abdicar de sua competência institucional em favor do Executivo para dispor sobre matéria reservada a lei específica, por expressa determinação constitucional. Segundo ele, o princípio da legalidade, ou a exigência de edição de lei, em matéria tributária, veda expressamente exigir e majorar tributos sem previsão legal, e evidencia uma busca por determinabilidade e previsibilidade para o exercício das atividades do contribuinte frente ao poder de tributar. “Destaca-se a relevância da legalidade para garantir segurança jurídica às relações tributárias e evitar instabilidade na interpretação e aplicação de normas tributárias, principalmente considerando a posição dos cidadãos em relação ao estado, responsável pela arrecadação”, afirma.

Assim, pede ao Supremo que julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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