Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental I
A controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei n° 9.882/99, características processuais, a ADPF fundamental na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e legitimidade para arguir o descumprimento de preceito fundamental.
Com as mudanças no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, advindas da Constituição Federal de 1988, houve um reforço do sistema concentrado em detrimento do sistema difuso.
Outrossim, subsistiu um espaço residual bastante expressivo para o controle difuso, afastando determinadas matérias do exame da jurisdição constitucional concentrada, a saber: a interpretação direta de cláusulas constitucionais pelos juízes e tribunais, o direito pré-constitucional, a controvérsia judicial sobre normas já revogadas e o controle de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal.
Justamente para preencher essa lacuna, entendeu a doutrina brasileira que o instrumento jurídico denominado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental serviria. Esse também é o entendimento do legislador, que regulamentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental através da Lei nº 9.882/99.
A controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei n° 9.882/99
Importante...