Controle Incidental de Constitucionalidade II
Controle incidental de normas e parâmetro de controle e o controle incidental de normas no Supremo Tribunal Federal.
Controle incidental de normas e parâmetro de controle
Há, neste aspecto, importante nuance diferenciando os sistemas de controle concentrado de constitucionalidade do controle difuso.
Enquanto o controle concentrado tem como parâmetro a Constituição Federal Vigente, o Controle de Constitucionalidade Difuso tem a norma constitucional vigente ao tempo da entrada em vigor da Lei ou do Ato Normativo impugnado.
Desta forma, não é raro constar a declaração de inconstitucionalidade de uma norma em face da Constituição de 1967/69.
O controle incidental de normas no Supremo Tribunal Federal
Considerações preliminares
No processamento de incidente de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, assim como nos Tribunais, a questão será levada ao Tribunal Pleno.
O julgamento da matéria exige quorum de oito Ministros, somente podendo ser proclamada a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado mediante a manifestação de no mínimo 06 (seis) ministros. Caso o número de Ministros...