Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental III
A lesão a preceito decorrente de mera interpretação judicial, contrariedade à Constituição decorrente de decisão judicial sem base legal (ou fundada em falsa base legal), omissão legislativa no processo de controle abstrato de normas e na ADPF, parâmetro de controle e procedimento.
A lesão a preceito decorrente de mera interpretação judicial
Pode acontecer, por meio de uma decisão judicial, que seja violado um preceito constitucional fundamental.
Diante dos termos bem amplos em que delineou o legislador brasileiro o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental parece fora de dúvida que havendo lesão relevante a preceito fundamental através de sentença judicial é cabível a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal para fazer cessar os efeitos de tal sentença.
Contrariedade à Constituição decorrente de decisão judicial sem base legal (ou fundada em falsa base legal)
A decisão judicial que não tem base legal afronta a Constituição, pois não há como se falar em motivação suficiente dos atos do Poder Público.
Em sua esfera mínima, a ausência do amparo legal em uma decisão judicial atinge o princípio da legalidade, o que, ao que parece, já é um preceito fundamental da República Federativa do Brasil...