Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - Procedimentos
Omissão de providência de índole administrativa, exercício de poder regulamentar, omissão de medidas ou atos administrativos, procedimento, decisão, suspensão de aplicação da norma eivada de omissão parcial e/ou aplicação excepcional e suspensão dos processos.
- Omissão de providência de índole administrativa
- Exercício de poder regulamentar
- Omissão de medidas ou atos administrativos
- Procedimentos
- Medidas cautelares
- Decisão
- Suspensão de aplicação da norma eivada de omissão
- Suspensão dos processos
- Referências
Omissão de providência de índole administrativa
Muito embora não sejam os atos administrativos que, em um primeiro momento, afetem a efetividade e a eficácia das normas constitucionais, não há como negar que o constituinte deixou às mãos do Poder Executivo parcela de responsabilidade nesta guarida, desta feita, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode ser demandado em sede de controle de constitucionalidade de omissão.
As omissões em atos ou providências administrativas mais relevantes, no âmbito de concretização dos comandos constitucionais, figuram naqueles em que o Poder Executivo exerce o poder regulamentar.
Exercício de poder regulamentar
Nestas situações, cabe ao Executivo atuar normativamente no prazo estabelecido pela lei e, caso entenda ser o prazo legal diminuto, postular ao Judiciário em face da violação do seu direito-função, em prol de um prazo razoável.
Previsto um prazo para que o poder regulamentar seja exercido, para o cumprimento de lei com fins de atendimento de comando...