Efeitos da Inconstitucionalidade I
Procedimento de tomada de decisões, declaração de nulidade, extensão da declaração de inconstitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição, admissibilidade e limites da interpretação conforme a Constituição, interpretação conforme e a decisão manipulativa de efeitos aditivos, entre outros.
Procedimento de tomada de decisões
O procedimento de tomada de decisões em sede das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade são bastante simples, e tem como sua fonte normativa a Lei nº 9.868/99.
O julgamento dessas ações depende da presença na sessão de pelo menos oito ministros, proclamando-se procedente a ação, seja qual delas for, pelo voto de 06 (seis) ministros, na forma dos artigos 22 e 23, da lei acima mencionada.
O artigo 26, da Lei nº 9.868/99, por sua vez, ressalta que as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade são irrescindíveis e irrecorríveis.
Declaração de nulidade
Na força do artigo 27, da Lei nº 9.868/99, o procedimento padrão do Supremo Tribunal Federal deve ser pela declaração de nulidade da norma inconstitucional.
Em casos excepcionais, com votação expressiva de maioria qualificada, a saber, de dois terços dos Ministros, poderá o Tribunal adotar medida diferenciada...