Controle difuso de constitucionalidade
Conceito, controle difuso nos tribunais, efeitos e ação civil pública.
1. Conceito
O controle difuso também é chamado de repressivo, posterior, via de exceção ou de defesa, e de controle aberto. Tal controle é realizado por qualquer órgão do Judiciário, respeitadas as regras de competência de acordo com um caso concreto, e dá-se de forma incidental (prejudicial ao mérito da causa). Assim, o pedido principal do autor não consiste na declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, porém para a procedência de sua pretensão tal declaração é fundamental.
2. Controle difuso nos tribunais
Pode a parte sucumbente, na primeira instância, recorrer ao juízo "ad quem" para que o seu pedido seja reanalisado. Assim, a análise de constitucionalidade da lei será realizada pelo pleno ou por um órgão especial do tribunal. De acordo com o art. 97 da Constituição...