Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - Requisitos
Introdução, pressupostos de admissibilidade, considerações preliminares, legitimação para agir, objeto, omissão legislativa, e omissão parcial.
- Aspectos gerais
- Pressupostos de admissibilidade
- Legitimação para agir
- Objeto
- Omissão legislativa
- A omissão parcial
- Referências
Aspectos gerais
O constituinte de 1988, como mecanismo do controle da omissão estatal em suprir exigências constitucionais, impregnou de significado ímpar dois instrumentos específicos para o controle dessas inconstitucionalidades, a saber, o mandado de injunção e, em controle concentrado de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Na advertência do Ministro Gilmar Mendes, “é possível que a problemática atinente à inconstitucionalidade por omissão constitua um dos mais tormentosos, e ao mesmo tempo, um dos mais fascinantes temas do Direito Constitucional moderno”.
Essas inovações na ordem jurídica instauradas pela Constituição da República de 1988 não foram precedidas de estudos cabais acerca do tema, e nem de uma vagarosa evolução doutrinária e jurisprudencial, o que, por um tempo, redundou em um compreensível clima de insegurança e perplexidade.
O Ministro Gilmar Mendes, novamente, ressalta:
“Esse estado de incerteza decorre, em parte, do desenvolvimento relativamente...