Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Conceito, espécies de omissão, objeto, competência, legitimidade, procedimento, medida cautelar e efeitos da decisão.
Conceito
A ADO busca combater o que a doutrina chama de “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”.
O artigo 103, § 2º, da Constituição Federal estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Nesse sentido, devendo o Poder Público ou órgão administrativo regulamentar norma constitucional de eficácia limitada e não o fazendo, surge a omissão, que poderá ser “combatida” através de um “remédio” chamado ADO, de forma concentrada no STF.
A Lei nº 12.063/09 passou a estabelecer a disciplina processual da ADO.
Espécies de omissão
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