Trabalho da mulher
Antecedentes históricos, direito protetor e direito promocional, formação do contrato, salário, jornada de trabalho, saúde e segurança, maternidade e rescisão do contrato.
- Definição
- Direito protetor e direito promocional
- Formação do contrato
- Salário
- Jornada de trabalho
- Saúde e segurança
- Trabalho noturno
- Maternidade
- Rescisão do contrato
- Referências bibliográficas
Definição
A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres.
No artigo 7º, inciso XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei.
O inciso XXX, do citado dispositivo constitucional estabelece:
"XXX- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
Direito protetor e direito promocional
O primeiro período do direito protetor foi marcado pela intervenção do Estado em defesa das mulheres e menores, classificado como "meias forças".
São apontados como fundamentos para justificar a intervenção no direito de defesa da mulher que exerce seu trabalho profissional:
- Fundamento Fisiológico: a mulher não tem a mesma resistência que um homem, sendo assim mais frágil, devendo ser adquirida uma atitude diferente das impostas pelo homem, e, também, compatível com o seu estado;
- Fundamento...