Proibição de exigência de atestado de gravidez e esterilização (Lei nº 9.029/95)
Noções gerais, proibição de práticas discriminatórias, crimes em espécie e infrações administrativas.
Noções gerais
A Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
A objetividade jurídica dos delitos previstos na aludida lei consiste na proteção do acesso da mulher ao mercado de trabalho, tutelando as práticas discriminatórias e limitativas, em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Proibição de práticas discriminatórias
A lei em estudo dispõe no artigo 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”.
Um dos direitos fundamentais...