Programa Empresa Cidadã
É destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o fim do primeiro mês após o parto, e, por quinze dias, a duração da licença-paternidade ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Também se aplica à empregada ou ao empregado de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio de requerimento dirigido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- Lei nº 11.770/08
- Artigos 137 ao 142 do Decreto nº 10.854/21
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 26 de setembro de 2022.