Processo penal feminista e o "ser" mulher no processo penal
Trata sobre o modo de funcionamento do sistema de justiça criminal diante do simbolismo de gênero e o patriarcado.
De acordo com Soraia da Rosa, o processo penal feminista conta com um juiz imparcial, independente, equidistante, que garante, para fins probatórios e decisórios, a oportunidade de fala e de escuta das construções narrativas das experiências vividas pelas mulheres na família, na sociedade e no sistema de justiça criminal tanto enquanto acusadas, tanto como vítimas em contextos de toda e qualquer violência de gênero.
Vítimas e acusadas, o ser “mulher” no processo penal
Antes de tudo, segundo a autora não há como compreender os processos de criminalização e vitimização das mulheres sem que se considerem crenças, condutas, atitudes e modelos culturais em relação a elas. Assim, para o processo penal feminista, seja quanto à criminalização, seja quanto à vitimização das mulheres, deve haver uma fundamentação criminológica igualmente feminista, onde é imprescindível considerar como o patriarcado manifesta-se de modo a institucionalizar...