Acordo individual entre a mulher e o empregador – amamentação
Partes convencionam a forma que os intervalos da empregada para amamentação serão concedidos, nos termos da CLT.
Contexto de uso
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, conforme estabelece o artigo 396 da CLT.
Este modelo de acordo individual entre a mulher e o empregador, com fundamento no § 2º, do artigo acima citado, poderá ser utilizado para que as partes acordem os horários para que a mulher possa amamentar o seu filho durante a jornada de trabalho.
Acordo Individual de Intervalo para Amamentação
(espaço de 10 linhas)
Pelo presente acordo individual firmado entre a Razão Social da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº, e Nome da Completo da Funcionária, que exerce atualmente o cargo de especificar, portadora CTPS nº, em cumprimento ao que...