Proibição de exigência de atestado de gravidez e esterilização (Lei nº 9.029/95)
Objetividade jurídica dos delitos previstos na aludida lei, discriminação, exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, sujeitos ativos dos crimes, estabilidade e cominação do empregador. 10 questões para concurso.
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1. A Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. A objetividade jurídica dos delitos previstos na aludida lei consiste:
2. Analise e assinale a alternativa correta.
I- Um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal é a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres. Sendo assim, exigir atestado de gravidez e esterilização é ato defeso em lei, sendo vedada toda e qualquer prática discriminatória para efeito de admissão ou permanência na relação jurídica de emprego.
II- A discriminação pode ser direta, quando realizada pela adoção de disposições que estabelecem distinções baseadas em critérios proibidos pela lei, ou indireta, que é relacionada a situações, regulamentações ou práticas aparentemente neutras, mas que, na realidade, criam desigualdades em relação a pessoas que têm as mesmas características.
III- Caso a gravidez ocorra durante o período de experiência, estipulado no contrato um prazo determinado, a mulher terá estabilidade garantida.
3. A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, é crime apenado com:
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