Licença-maternidade para militares
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.109/15, que dispõe sobre a licença à gestante e adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. 10 questões para concurso.
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1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- Será concedida licença à gestante, no âmbito das Forças Armadas, sem prejuízo do emprego e do salário, para as militares, inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.
II- A licença será de 120 (cento e vinte) dias e terá início ex officio na data do parto ou durante o 9º (nono) mês de gestação, mediante requerimento da interessada, salvo em casos de antecipação por prescrição médica.
III- A licença à gestante poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, nos termos de programa instituído pelo Poder Executivo federal.
2. É certo dizer que:
I- No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
II- No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.
III- No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde própria.
3. À militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos:
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