Partidos políticos (introdução) (2024)
Conceito, natureza jurídica, instituição de um novo partido, finalidade, sistemas partidários, regramento constitucional, autonomia partidária, recursos do fundo partidário e propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Neste resumo:
- Conceito
- Natureza jurídica
- Instituição de um novo partido
- Finalidade
- Sistemas partidários
- Regramento constitucional
- Autonomia partidária
- Recursos do fundo partidário e propaganda gratuita no rádio e na televisão
Conceito
Roberto Moreira de Almeida conceitua o partido político:
“É a pessoa jurídica de direito privado, integrada por um grupo de indivíduos que se associam, estavelmente, em torno de um objetivo determinado, que é assumir e permanecer no poder ou, pelo menos, influenciar suas decisões e, ipso facto, pôr em prática uma determinada ideologia político-administrativa” (p. 164).
Natureza jurídica
Os partidos políticos são pessoa jurídicas de direito privado (artigo 44, inciso V, do Código Civil, e artigo 1º da Lei nº 9.096/95).
Adquirida a personalidade jurídica, nos termos da lei civil, os partidos devem registrar seus estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, proclama a Constituição Federal, no §2º do artigo 17:
“Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
O Supremo Tribunal Federal se pronunciou a respeito:
“O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado...
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