Direitos políticos III
Privação dos direitos políticos e suas hipóteses legais (cassação, perda e suspensão), direitos políticos dos militares, dos magistrados, dos membros dos Tribunais de Contas e dos membros do Ministério Público.
Privação dos direitos políticos
Em um estado democrático de direito, somente em hipóteses excepcionais é admitida a privação definitiva (perda) ou temporária (suspensão) do exercício da cidadania da pessoa.
A Constituição Federal de 1988 no artigo 15, incisos I a V, vedou no Brasil a cassação dos direitos políticos, mas prescreveu hipóteses de perda e suspensão sem, contudo, distingui-los.
- Hipóteses legais
Como a Magna Carta não elencou os casos de suspensão e perda dos direitos políticos coube à doutrina fazê-lo, conforme veremos a seguir.
I) Cassação
A Constituição Federal proclama no “caput” do artigo 15 que a cassação dos direitos políticos é vedada no Brasil.
Contudo, isso nem sempre ocorreu, quando da vigência da Constituição Federal de 1967, com a edição do Ato Institucional nº 5 (artigo 5º) o Governo Militar cassou, mediante ato administrativo, os direitos políticos de vários brasileiros.
II) Perda
A perda constitui privação definitiva dos direitos políticos. Segundo o autor Roberto Moreira...